Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
   

RESOLUÇÃO Nº 199/2021-PLENO

1. Processo nº:2401/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 02/2021, MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS, TIPO MENOR PREÇO, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DO MURO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CRAS DE LIZARDA - TO
3. Representante(s):NEUMA ANGELA E SOUSA - CPF: 87539152168
SUELENE LUSTOSA MATOS - CPF: 47723629168
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE LIZARDA
7. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
8. Distribuição:6ª RELATORIA

EMENTA: ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO. IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. PROJETO BÁSICO DEFICIENTE. RATIFICAR MEDIDA CAUTELAR. 
I. PARA SUSPENDER TODOS OS ATOS DECORRENTES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 02/2021, MODALIDADE TOMADA DE PREÇO, TIPO MENOR PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LIZARDA - TO.

Decisão:

9.1. VISTOS, relatados e discutidos o Despacho Cautelar nº 316/2021 – RELT6, proferido nos autos nº 2401/2021, que determinou a SUSPENSÃO CAUTELAR de todos os atos decorrentes do Procedimento Licitatório nº 02/2021, na modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço, tendo por objeto a “contratação de empresa de engenharia para construção do muro do Centro de Referência de Assistência Social CRAS de Lizarda - TO, com valor estimado de R$ 165.098,86 (Cento e sessenta e cinco mil, noventa e oito reais e oitenta e seis centavos).

9.2. Considerando os fundamentos e o inteiro teor do Despacho Cautelar nº 316/2021 – RELT6;

9.3. Considerando o disposto no art. 71, IX e X, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal de 1988 c/c art. 33, VIII e IX, da Constituição do Estado do Tocantins;

9.4. RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão Plenária, por maioria dos votos, em conformidade com os arts. 71 e 75, da CF/88, bem como nos arts. 1º e 110, da Lei Orgânica nº 1.284/2001, c/c art. 90, I, “a”, do Regimento Interno - TCE/TO, em:

 I. CONHECER da presente Representação, por preencher os requisitos de admissibilidade previstos no art. 142 e ss. do Regimento Interno deste Sodalício.

II. RATIFICAR, em cotejo com o § 2º, do art. 19, da Lei 1.284/2001 (Lei Orgânica do TCE/TO) a SUSPENSÃO CAUTELAR de todos os atos decorrentes do Procedimento Licitatório nº 02/2021, modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço, tendo por objeto a “contratação de empresa de engenharia para construção do muro do Centro de Referência de Assistência Social CRAS de Lizarda - TO, com valor estimado de R$ 165.098,86 (Cento e sessenta e cinco mil noventa e oito reais e oitenta e seis centavos) ”.

III – DETERMINAR à Secretaria do Pleno – SEPLE, que publique, com a devida URGÊNCIA que o caso requer, considerando que a sessão de abertura está prevista para o dia 25 de março de 2021, essa decisão, no Boletim Oficial deste TCE, a fim de que surta seus efeitos legais.

 IV - Encaminhar os presentes autos ao Cartório de Contas, para que, em cumprimento ao contraditório e ampla defesa, promova a intimação das responsáveis, as Senhoras Neuma Ângela e Sousa - CPF: 875.391.521-68,  e Suelene Lustosa Matos - CPF: 477.236.291-68, para cumprir, de imediato, as determinações constantes neste, providenciando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a comprovação, perante esta Corte de Contas, da suspensão ora determinada, bem como a citação das responsáveis, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentem esclarecimentos, justificativas e/ou a defesa que entenderem sobre os fatos apresentados.

V. Advirta-se aos responsáveis de que o não atendimento à diligência concernente à apresentação de justificativas no prazo acima estipulado, sem causa justificada, os sujeitará à multa conforme preconizado no artigo 39, inciso IV, da Lei nº1.284/2001 c/c artigo 159, inciso IV, do Regimento Interno deste Tribunal.

VI. Esclareça-se ao responsável que o processo tramita eletronicamente neste TCE/TO e estará integralmente disponível para acesso, visando subsidiar a elaboração da defesa.

VII - Cumpram-se as determinações com urgência, imprimindo a celeridade que o caso requer.

 

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 24 do mês de março de 2021 .

Documento assinado eletronicamente por:
NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, PRESIDENTE (A), em 24/03/2021 às 15:27:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
LEONDINIZ GOMES, RELATOR (A), em 24/03/2021 às 15:25:19, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
JOSE ROBERTO TORRES GOMES, PROCURADOR (A) GERAL DE CONTAS, em 24/03/2021 às 15:25:28, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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